Cellwater – Inovação Produtiva – COVID19

Sistema de incentivos à Inovação Produtiva – COVID19

Designação do projeto | BioCELL 2020 – Novos produtos biocidas com linha de produção dedicada e automatizada

Código do projeto | LISBOA-02-08B9-FEDER-049301

Objetivo principal |OT 3 – Reforçar a competitividade das PME

Tipologia de Intervenção | TI B9 – CRII – Qualificação e inovação das PME

Região de intervenção | Lisboa

Entidade beneficiária | CELLWATER – Produtos Químicos para a Indústria, Unipessoal Lda.

Data de aprovação | 15/10/2020

Data de início | 12/05/2020

Data de conclusão | 15/12/2020

Custo total elegível | 114.622,32 EUR

Apoio financeiro da União Europeia | FEDER – 108. 891,20 EUR

Objetivos, atividades e resultados |

O Projeto visa reverter a capacidade de produção da Cellwater para a conceção de novas soluções biocidas de combate à pandemia da COVID-19, designadamente no fabrico de desinfetantes e virucidas destinados à prevenção e controlo de infeções, seja para utilização em higiene humana, sejam desinfetantes e algicidas não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais.

Os produtos destinados à desinfeção são considerados produtos biocidas, enquadrando-se, portanto, no Regulamento Europeu n.º 528/2012, referente à colocação no mercado e à utilização de produtos biocidas que são usados para proteger seres humanos, animais, materiais ou artigos contra organismos prejudiciais, tais como parasitas ou bactérias, através da ação de substâncias ativas contidas no produto biocida. Este regulamento visa melhorar o funcionamento do mercado dos produtos biocidas na UE, assegurando simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente.

Na sequência do desenvolvimento das novas soluções biocidas, e de acordo com o normativo aplicável, a Cellwater procedeu à notificação à autoridade competente nacional (DGS / DGAV), de acordo com as regras do período transitório previsto no Regulamento Relativo aos Produtos Biocidas (Reg. UE n.º 528/2021), pretendendo assegurar o estabelecimento das medidas necessárias no domínio de assuntos regulamentares, por forma a cumprir a legislação aplicável no que respeita à produção e comercialização deste tipo de produtos.

Todos os produtos desenvolvidos no âmbito do combate à COVID-19 serão providos de ficha de informação técnica, ficha de dados de segurança, rotulagem e processo de notificação de produto na DGS, sendo esta a Autoridade Nacional Competente para o tipo de produtos em questão.

Para a produção de novos biocidas destinados à prevenção e controlo de infeções com COVID-19, a Cellwater definiu o registo dos produtos: IPEXDESINFECT ER; IPEXDEX DMU; IPEXAMB DES; IPEXDESINFECT AS; IPEXDESINFECT AG e IPEXCLOR L.